RE:RE:RE:RE:Verde AgriTech Ltd's stock analysisBenedictus,
Here's the original link I posted last week.
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/DJSP/2024/04/29/Judicial-1a-instancia-capital-parte-i
I've copied the process detail below.
Just use google translate or similar.
Pgina 348 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Dirio de Justia do Estado de So Paulo (DJSP) de 29 de Abril de 2024
Processo 106XXXX-30.2024.8.26.0100 - Execuo de Ttulo Extrajudicial - Contratos Bancrios - Banco Caixa Geral Brasil S.a. - Vistos. Citem-se o (a)(s) executado (a)(s) indicado (a)(s) acima, para, no prazo de 03 (trs) dias, pagar (em) a dvida no valor de R$ 8.118.253,91, somada (s) prestao (es) vincenda (s), acaso existente (s), que dever(o) ser atualizada (s) at a data do efetivo pagamento, acrescida (s) dos honorrios advocatcios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do dbito, conforme pedido inicial. Caso o (a)(s) executado (a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorrios advocatcios sero reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Cdigo de Processo Civil). O prazo para embargos execuo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, consoante o art. 915 do cdigo. Em conformidade com o art. 914 do CPC, os embargos devero ser distribudos por dependncia, autuados em apartado e instrudos com cpias das peas processuais relevantes, que podero ser declaradas autnticas pelo prprio advogado e sob sua responsabilidade pessoal. No prazo para embargar, reconhecendo o crdito executado e comprovando o depsito de 30% (trinta por cento) do valor em execuo, acrescido de custas e de honorrios de advogado, o (a)(s) executado (a)(s) poder(o) requerer autorizao do juzo para pagar (em) o restante em at 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prtica do e. Tribunal de Justia e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao ms (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-o os atos executivos, mantendo-se o depsito, que ser convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC). O no pagamento de qualquer das parcelas acarretar a imposio de multa de 10% sobre o valor das prestaes no pagas, o vencimento das prestaes subsequentes e a retomada dos atos executivos (art. 916, § 5º, do CPC). A opo pelo parcelamento importa renncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Cdigo de Processo Civil). Advirto parte exequente que, no localizada a parte executada, dever, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessrias viabilizao da citao, sob pena de no se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurdica, dever, desde logo, providenciar a juntada de certido de breve relato obtida junto Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juzo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados disposio do juzo, dever tambm comprovar o prvio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligncia a ser efetuada. Defiro a expedio da certido prevista pelo art. 828 do CPC. Servir esta deciso como certido para fins de averbao, junto aos registros de imveis, veculos e outros bens sujeitos penhora ou arresto (art. 828 do CPC), da presente ao de execuo, distribuda em 19/04/2024 e admitida em juzo sob o nº 106XXXX-30.2024.8.26.0100, 12ª Vara Cvel do Foro Central Cvel, em que so partes parte autora/exequente - BANCO CAIXA GERAL BRASIL S.A., CNPJ 33466988000138 e parte r/executado - FVS MINERAO LTDA., CNPJ 08282454000104 e VERDE FERTILIZANTES LTDA., CNPJ 08000607000183, e cujo valor da causa R$ 8.118.253,91 (OITO MILHOES, CENTO E DEZOITO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). Cabero parte exequente a impresso e o encaminhamento desta deciso, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP)