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Petro Rio S.A. HRTPF

"Petro Rio SA is engaged in exploration and production of oil and gas in Brazil and abroad. The Company is currently engaged in the hydrocarbon production in Polvo field."


GREY:HRTPF - Post by User

Post by Rzbernon Nov 15, 2014 6:25am
294 Views
Post# 23132041

and it

and itThey had good examples. Where is origin of the executives who created the hrt? Petrobras? Now they are all being together in a closed meeting by Brazil's federal police to question their teaching methods.

The day of hrt can arrive.

https://www.infomoney.com.br/petrobras/noticia/3696283/operacao-lava-jato-cumpre-mandados-prisao-veja-lista-completa

https://economia.estadao.com.br/noticias/negocios,cvm-investiga-remuneracao-para-executivos-da-hrt,177705e

https://www.redetiradentes.com.br/ronaldotiradentes/hrt-nao-tem-licenca-para-exploracao-de-petroleo-no-am/



Seção 1 Pág. 160
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA No- 57, DE 11 DE JUNHO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República
signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais,
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e
coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição da República
Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985);
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil
público e a ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais
o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do MinistérioPúblico da União (art. 6º, VII, "b", da Lei Complementar nº 75, de 20.5.93);
Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos
procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos
para instruí-los, (art. 129, VI, CF; art. 8º, II, LC 75/93);
Resolve converter a Peça de Informação nº 1.13.000.000500/2012-80 em Inquérito Civil
Público para apurar eventual prática de ato de improbidade consistente em supostas
irregularidades em processos de licenciamento ambiental da pessoa jurídica HRT Oil & Gas
Exploração de Petróleo LTDA.
Para isso, DETERMINA-SE:
I - Seja autuada esta portaria no início do procedimento, publicada nos termos do art. 39 da
Resolução n. 002/2009/PR/AM, e comunicada a instauração à douta 5ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
II - Seja prorrogado pelo período de 1 (um) ano o prazo para conclusão deste, conforme
disposição do art. 15, da Resolução CSMPF n. 87/2006, com redação dada pela Resolução
CSMPF n. 106, de 06/04/2010;
III - Oficie-se ao IPAAM para manifestar-se sobre os fatos narrados, bem como,
encaminhar cópia: a. do ato de nomeação do servidor Graco Diniz Fregapani no
cargo de Presidente daquela autarquia, bem como, do ato de exoneração do aludido
servidor;
b. de eventuais Termos de Referência, Atestados de Conformidade, Licenças Ambientais e
outros documentos expedidos em favor da pessoa jurídica HRT Oil & Gas (CNPJ
11.058.804/0001- 68);
c. dos Estudos de Viabilidade, Impacto Ambiental, Plano de Recuperação de Áreas
Degradadas e outros instrumentos, apresentados pela pessoa jurídica HRT Oil & Gas (CNPJ
11.058.804/0001- 68);
d. das Atas das audiências públicas realizadas nos municípios diretamente afetados pelo
empreendimento.
IV - Oficie-se à Agência Nacional de Petróleo - ANP, para esclarecer se a pessoa jurídica
HRT Oil & Gas possui autorização de pesquisa e/ou direito de lavra para exploração de
petróleo no Estado do Amazonas, bem como, para encaminhar cópia dos Contratos de
Concessão BT-SOL-4 e BT-SOL-4A, celebrados com a referida pessoa jurídica;
V - Oficie-se aos Municípios de Carauari, Tefé, Coari e Tapauá, para encaminhar cópia das
licenças ambientais eventualmente expedidas por aqueles municípios;
VI - Oficie-se à FUNAI, para informar se as áreas abrangidas pelo empreendimento
encontram-se situadas em terras indígenas demarcadas;
VII - Oficie-se ao ICMBio, para informar se as áreas abrangidas pelo empreendimento
encontram-se situadas em áreas ambientalmente protegidas.
Cumpra-se.

https://www.icmbio.gov.br/intranet/download/arquivos/cdoc/biblioteca/resenha/2012/julho/Res2012-07-30DOUICMBio.pdf

Google Translate:

Section 1 Pg. 160
PROSECUTOR'S REPUBLIC OF THE STATE OF AMAZON
No- ORDINANCE 57 OF 11 JUNE 2012
The FEDERAL PROSECUTOR, through the Attorney
signer, based on the constitutional and legal provisions,
Whereas it is for the prosecutor to defend diffuse interests and
collectives, especially public property (art. 129, III, of the Constitution
Federative Republic of Brazil and art. 1, IV, of Law no. 7347/1985);
Whereas institutional role of the Public Prosecutor to institute civil investigation
public and civil lawsuits to defend diffuse and collective interests, among which
public property, as expressly provided for in the Organic Law of MinistérioPúblico Union (article 6, VII, "b", the Complementary Law No. 75 of 20.05.93.);
Whereas institutional role of the public prosecutor to issue notifications in
administrative procedures under its jurisdiction, requesting information and documents
to instruct them, (art 129, VI, CF;. Article 8, II, LC 75/93.);
Resolve to convert Part No. 1.13.000.000500/2012-80 Information in Civil Survey
Public to determine possible performance of an act of misconduct alleged consistent in
irregularities in the processes of environmental licensing entity HRT Oil & Gas
Petroleum Exploration LTD.
To do this, determine:
I - Be assessed at the beginning of this ordinance procedure published pursuant to art. of 39
Resolution n. 002/2009 / PR / AM, and announced the establishment of scholarly 5th Chamber
Coordination and Review of Federal Public Ministry;
II - Whether extended for a period of one (1) year term to complete this as
provision of Art. 15 of Resolution CSMPF n. 87/2006, as amended by Resolution
CSMPF n. 106, 06/04/2010;
III - Oficie up to IPAAM to opine on the facts narrated as well,
submit a copy of: a. the act of naming the server Graco Diniz Fregapani in
position of Chairman of the agency, as well as the act of dismissal of the aforementioned
server;
b. any Terms of Reference, Certificates of Compliance, Environmental Permits and
other documents issued in favor of the corporation HRT Oil & Gas (CNPJ
11058804 / 0001- 68);
c. the Feasibility Study, Environmental Impact Assessment, Recovery Plan Areas
Degraded and other instruments, presented by the legal entity HRT Oil & Gas (CNPJ
11058804 / 0001- 68);
d. Minutes of the public hearings held in counties directly affected by
venture.
IV - Oficie to the National Petroleum Agency - ANP, to clarify whether the entity
HRT Oil & Gas has authorized the exploration and / or mining rights for exploration
Oil in the State of Amazonas, and to submit copies of contracts
Grant BT-4 and BT-SOL-SOL-4A, concluded with the said corporation;
V - Oficie up to Municipalities Carauari, Teffe, TNL and Tapauá to submit a copy of
environmental permits may be issued by those municipalities;
VI - Oficie to the FUNAI, to inform the areas covered by enterprise
are situated in the demarcated indigenous lands;
VII - Oficie up ICMBio to inform the areas covered by enterprise
are located in environmentally protected areas.
Let it be.
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